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A Reforma Tributária já começou.

A CBS e o IBS vão substituir, aos poucos, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI deixa de ser cobrado na maioria dos casos e surge o Imposto Seletivo. Veja o que muda e como a sua empresa pode se preparar.

Atualizado em 28 de setembro de 2026 Conteúdo informativo; as regras de transição ainda estão sendo regulamentadas.

O que muda

Em 2026, a CBS e o IBS passaram a aparecer nas notas fiscais em fase de teste. Até 2033, eles vão substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Isso muda preços, contratos, sistemas e a escolha do regime tributário. Ajudamos a sua empresa a entender o impacto e a se preparar, etapa por etapa.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): a partir de 2027, passa a ter alíquota zero para quase todos os produtos.
  • Imposto Seletivo (IS): novo imposto federal, a partir de 2027, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma geral da transição

  1. 2026

    Ano de teste. A CBS e o IBS passam a ser informados nas notas fiscais, para calibrar os sistemas e as alíquotas.

  2. 2027

    A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI passa a ter alíquota zero para quase todos os produtos, e começa a valer o Imposto Seletivo.

  3. De 2029 a 2032

    O IBS aumenta aos poucos, enquanto o ICMS e o ISS diminuem na mesma proporção.

  4. 2033

    O ICMS e o ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por completo.

IPI e Imposto Seletivo

Junto com a chegada da CBS, em 2027, mudam também os impostos federais sobre produtos industrializados.

IPI: alíquota zero para quase todos os produtos

A partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos. Na prática, a grande maioria das indústrias deixa de recolher o imposto.

O IPI não é extinto: ele continua existindo para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus, para preservar a competitividade da região.

Para a indústria, a mudança chega junto com a CBS e afeta a formação de preços, os cadastros de produtos e as notas fiscais.

Imposto Seletivo: um novo imposto federal

Também a partir de 2027 começa a valer o Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele incide sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de itens definidos em lei, como:

  • veículos, embarcações e aeronaves
  • cigarros e outros produtos de fumo
  • bebidas alcoólicas
  • bebidas açucaradas
  • bens minerais extraídos
  • apostas e concursos de prognósticos

As alíquotas são definidas em lei própria. Para a maioria das empresas, o Imposto Seletivo não se aplica. Ele pesa mais para quem produz, importa ou vende esses itens.

O que a empresa já deve observar

  • Notas fiscais e sistemas

    Os sistemas de emissão de nota precisam estar preparados para os novos campos da CBS e do IBS.

  • Preços

    A forma de cobrança muda, e isso pode afetar a formação dos preços de produtos e serviços.

  • Contratos

    Contratos de longo prazo podem precisar de revisão nas cláusulas sobre tributos e reajustes.

  • Regime tributário

    A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode precisar ser revista durante a transição.

  • Indústrias e IPI

    Quem hoje recolhe IPI precisa conferir como ficam os seus produtos a partir de 2027 e ajustar cadastros, preços e notas.

  • Itens do Imposto Seletivo

    Quem produz, importa ou vende os itens sujeitos ao Imposto Seletivo precisa se preparar para o novo imposto.

Como a Conpleta acompanha os clientes

Acompanhamos a regulamentação e as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

A cada etapa, avaliamos o efeito sobre os impostos, as notas fiscais e o regime de cada cliente, e explicamos o que precisa ser ajustado.

Quer entender o efeito da Reforma na sua empresa?

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